Calculadora de Horas Extras

Descubra em segundos quanto você deve receber de horas extras. Informe seu salário, a jornada, as horas extras e o adicional.

Jornada padrão da CLT para 44h semanais: 220 horas.

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A calculadora de horas extras ajuda você a descobrir, em segundos, quanto tem a receber pelas horas trabalhadas além da jornada. Basta informar o salário mensal, a jornada, a quantidade de horas extras e o percentual de adicional (50% ou 100%): a ferramenta mostra o valor da hora normal, o valor já com o adicional e o total a receber. Tudo é grátis, sem cadastro e o cálculo acontece direto no seu navegador, sem enviar dados para nenhum servidor.

Como usar

  1. Salário mensal: digite o valor do seu salário bruto no campo indicado (por exemplo, 2.500,00).
  2. Jornada mensal: informe o total de horas trabalhadas no mês. Quem cumpre 44 horas semanais costuma usar 220 horas, o padrão da CLT.
  3. Horas extras: preencha a quantidade de horas extras que você fez no período. É possível usar valores quebrados, como 10,5 horas.
  4. Adicional: escolha 50% (padrão em dias úteis) ou 100% (comum em domingos e feriados).
  5. Confira o resultado. Clique em Calcular ou no valor total para copiá-lo e usar onde precisar.

Como funciona

O cálculo segue três etapas simples. Primeiro descobrimos o valor da hora normal, dividindo o salário pela jornada mensal. Em seguida aplicamos o adicional para obter o valor da hora extra. Por fim, multiplicamos pela quantidade de horas extras. A fórmula usada é:

(salário ÷ jornada) × (1 + adicional) × horas extras

Veja um exemplo prático. Um funcionário com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas tem uma hora normal de R$ 10,00 (2.200 ÷ 220). Com adicional de 50%, cada hora extra passa a valer R$ 15,00. Se ele fez 10 horas extras no mês, receberá R$ 150,00 (15 × 10). Caso o adicional fosse de 100%, a hora extra valeria R$ 20,00 e o total seria R$ 200,00.

Vale reforçar que o resultado é o valor bruto das horas extras, ideal para conferir a folha de pagamento e planejar o orçamento. Descontos de INSS e imposto de renda, além do reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado), em férias e no 13º salário, podem alterar o valor final que cai na conta. Por isso, use a calculadora como estimativa e confronte com o seu holerite.

Dicas para conferir suas horas extras

  • Anote diariamente os horários de entrada e saída para não perder nenhuma hora extra no fechamento do mês.
  • Confira sua convenção coletiva: muitas categorias garantem adicionais maiores que os 50% mínimos previstos em lei.
  • Se a jornada da sua empresa for diferente de 220 horas, ajuste o campo para que o valor da hora fique correto.
  • Guarde os cartões de ponto e comprovantes: eles são a prova do direito ao pagamento das horas extras.

Perguntas frequentes

Como é calculada a hora extra?

Primeiro divide-se o salário mensal pela jornada mensal (padrão de 220 horas) para achar o valor da hora normal. Depois soma-se o adicional (50% ou 100%) e multiplica-se pela quantidade de horas extras trabalhadas.

Qual jornada mensal devo usar?

Para quem trabalha 44 horas semanais, a jornada mensal padrão usada na CLT é 220 horas. Se a sua carga horária for diferente, basta ajustar o campo de jornada para o número de horas correto do seu contrato.

Quando o adicional é de 100%?

O adicional mínimo previsto em lei é de 50%. O de 100% costuma valer para horas trabalhadas em domingos e feriados, dependendo da convenção coletiva ou do acordo da sua empresa. Confira sempre o documento da sua categoria.

A calculadora já desconta INSS e imposto de renda?

Não. O resultado mostra o valor bruto das horas extras. Descontos como INSS, imposto de renda e reflexos no DSR são aplicados na folha de pagamento e podem reduzir o valor final que você recebe.

Meus dados ficam salvos em algum lugar?

Não. Todo o cálculo é feito no seu próprio navegador. Nenhuma informação de salário ou jornada é enviada ou armazenada em servidores, o que garante total privacidade.

Posso calcular horas extras com minutos ou meia hora?

Sim. O campo de horas extras aceita valores fracionados. Para 30 minutos, use 0,5; para 1 hora e 15 minutos, use 1,25, e assim por diante.