📋 Calculadora de Rescisão CLT

Estime as verbas rescisórias em segundos: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Tudo no seu navegador.

⚠️ Atenção — estimativa simplificada. Este cálculo segue as regras gerais de 2025 e serve apenas como orientação. Não considera descontos de INSS e IRRF, médias de horas extras, comissões e adicionais, saldo real do FGTS, nem particularidades do seu contrato ou convenção coletiva. Não substitui o cálculo oficial (TRCT). Confira sempre com o RH, o sindicato ou um contador.
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A calculadora de rescisão trabalhista ajuda você a estimar quanto tem a receber ao sair de um emprego com carteira assinada (CLT). Em poucos segundos, ela soma as principais verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS — e mostra um valor bruto aproximado. É uma ferramenta gratuita, sem cadastro, que funciona direto no navegador: nenhum dado é enviado para servidores.

Como usar a calculadora de rescisão

  1. Digite o seu salário bruto mensal (o valor registrado na carteira, antes dos descontos).
  2. Informe a data de admissão e a data de demissão (o último dia de contrato).
  3. Escolha o motivo da saída: demissão sem justa causa (pelo empregador) ou pedido de demissão (pelo empregado).
  4. Selecione o tipo de aviso prévio: indenizado, trabalhado ou dispensado.
  5. Marque a opção de férias vencidas caso você tenha um período completo de férias que não chegou a tirar.
  6. Clique em Calcular rescisão. Use o botão Copiar resultado para salvar o detalhamento e comparar com o valor do RH.

Como funciona o cálculo

A calculadora aplica as regras gerais da CLT para cada verba. Veja como cada parte é estimada:

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias. Só entra como valor em dinheiro quando é indenizado, numa demissão sem justa causa.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Um mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro (regra dos "avos").
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 do salário por mês desde o último período aquisitivo, somado ao terço constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3: um salário cheio mais o terço, quando há período completo não gozado.
  • Multa de 40% do FGTS: a ferramenta estima o saldo do fundo como 8% do salário por mês trabalhado e aplica 40% sobre esse total. Incide apenas na demissão sem justa causa.

Quando o aviso prévio é indenizado, o período dele é projetado sobre o 13º e as férias — por isso o cálculo pode acrescentar avos extras, exatamente como manda a legislação.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.500, admitido em 10/01/2023 e demitido sem justa causa em 20/07/2025, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas. A calculadora vai somar o saldo dos 20 dias trabalhados em julho, o aviso prévio de 36 dias (30 + 3 por ano completo), o 13º e as férias proporcionais do período — já projetados pelo aviso indenizado — mais o terço e a multa de 40% do FGTS. O resultado é uma estimativa bruta do total a receber, útil para conferir se a proposta do RH está coerente.

Diferença entre demissão e pedido de demissão

No pedido de demissão o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado do empregador nem a multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o fundo — recebe apenas saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Já na demissão sem justa causa todas as verbas costumam ser devidas. Por isso o motivo da saída muda bastante o valor final.

Perguntas frequentes

O cálculo desta calculadora é oficial?

Não. É uma estimativa simplificada baseada nas regras gerais de 2025. Não considera descontos de INSS e IRRF, médias de horas extras e adicionais, nem particularidades do seu contrato. Para o valor exato consulte o RH, o sindicato ou o TRCT oficial.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% incide sobre o saldo do FGTS quando a demissão é sem justa causa por iniciativa do empregador. No pedido de demissão o trabalhador não recebe a multa nem saca o FGTS.

Como funciona o aviso prévio?

Na demissão sem justa causa o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Quando indenizado, esse valor é pago em dinheiro na rescisão.

O valor calculado é bruto ou líquido?

É bruto. A calculadora não desconta INSS nem Imposto de Renda, que incidem sobre algumas verbas (como saldo de salário e 13º). O valor líquido que cai na conta costuma ser um pouco menor.

Preciso pagar ou me cadastrar para usar?

Não. A ferramenta é 100% gratuita, sem login e sem cadastro. Todo o cálculo acontece no seu próprio navegador, então seus dados não são enviados nem armazenados.

Serve para demissão por justa causa ou acordo?

Não diretamente. Esta versão cobre demissão sem justa causa e pedido de demissão. A justa causa e o acordo mútuo (artigo 484-A) têm regras próprias de verbas e de multa do FGTS que não estão contempladas aqui.